Com taxas menores, linha de crédito permite financiar 75% do valor. Pagamento é até 31 de dezembro
A Caixa Econômica Federal já está oferecendo em todas as suas agências linha de crédito para antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). A modalidade permite o financiamento de até 75% da restituição, com limites R$ 300,00 a R$ 10.000,00. O pagamento do empréstimo é debitado em conta-corrente no momento em que for creditada a restituição ou no dia 30 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro.
Com uma das menores taxas do mercado, a CAIXA oferece juros a partir de 2,07% a.m. A concessão é simples e rápida. Basta ser correntista do banco, ter direito à restituição no ano vigente e indicar a CAIXA na declaração como domícilio bancário. O interessado deve se dirigir à agência em que possui conta, apresentar o recibo de entrega da declaração do IRPF com a indicação da CAIXA como banco para recebimento e documentos pessoais.
Mais de 139 mil clientes já anteciparam suas restituições na CAIXA. A expectativa para este ano é crescer 35% na quantidade de pessoas atendidas e chegar a 100 milhões em empréstimos.
Dia Internacional da Mulher
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Caixa Econômica Federal oferece a emissão e regularização gratuita de CPF para o público feminino. A ação será realizada de 8 a 12 de março em todas as agências da CAIXA. Desde 2004, mais de um 1,5 milhão de mulheres já foram beneficiadas pela ação do banco.
Sem o CPF, os cidadãos não podem exercer alguns direitos, como abrir contas bancárias e ser titular de programas sociais. Atualmente, a emissão do documento custa R$ 5,50 e pode ser feita nas agências da CAIXA, do Banco do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
As mulheres maiores de 16 anos devem levar apenas um documento de identificação que contenha filiação e data de nascimento (como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento). Para as mulheres entre 18 e 69 anos, também é necessário apresentar o Título de Eleitor ou documento de dispensa de alistamento eleitoral.
Quem não tiver 16 anos, pode ser representado por um dos pais ou responsável. Neste caso, o representante deve portar certidão de nascimento ou documento que contenha filiação e data de nascimento da criança ou adolescente, além de documento de identificação e CPF próprios e, se for o caso, documento que comprove a tutela, curatela, guarda ou procuração. |