Dezenove crianças ganharam um lar em 2009
A prevenção do abandono e da reintegração familiar é um dos três setores que o grupo ADOTE utiliza em seu trabalho
O ADOTE – Grupo de Apoio à Adoção de Rio Claro, é uma entidade sem fins lucrativos, que atua a 16 anos na área da infância e juventude, com o intuito de garantir a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária de forma sadia, em um ambiente que possa propiciar à criança e ao adolescente seu pleno desenvolvimento.
Para que tudo isso aconteça de forma saudável o ADOTE, é formado por três setores:
Setor 1 - Prevenção do abandono e reintegração familiar;
Setor 2 - Apoio à adoção;
Setor 3 - Divulgação, captação de Recursos, Representação e Eventos;
Com esse objetivo, o ADOTE desenvolve um trabalho denominado intermediação de adoção, ou seja, a entidade é procurada por vários fóruns, que pedem auxilio para encontrar famílias que desejam adotar determinada(s) criança(s), normalmente maiores, algumas com necessidades especiais e grupos de irmãos.
Em 2009 foram 19 intermediações
Segundo informações do vice presidente da entidade, Peterson Santilli, no ano passado (2009), o ADOTE intermediou e acompanhou 19 crianças de diferentes faixas etárias, sendo 01 (uma) criança de até 02 anos de idade, 06 (seis) crianças entre 02 e 04 anos e 12 (doze) crianças com idades acima de 04 anos, totalizando assim 19 intermediações.
A Nova Lei da Adoção - (Lei 12.010/09) segundo Santilli, trouxe várias alterações importantes, tanto para a criança abrigada, quanto para a questão voltada à adoção. A primeira grande mudança foi a previsão legal da possibilidade da gestante manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção, e que esta decisão seja comunicada imediatamente a Vara da Infância e Juventude da cidade, para que esta possa, através da equipe técnica, acompanhar esta gestante. A segunda grande mudança foi a obrigação do Juiz da Vara da Infância e Juventude, reavaliar a situação da criança e do adolescente abrigado, a cada 06 meses, e não permitir que esta criança e adolescente fique institucionalizado por mais de dois anos, sem definição de sua situação jurídica.
Processo de destituição
Peterson, explicou ainda que outras duas mudanças que em primeira análise não possuem correlação, é a definição jurídica do que é família extensa ou ampliada e a estipulação de prazos para o término do processo de destituição do poder familiar. Estes eram considerados pelos operadores do direito, o grande entrave jurídico, que levava a demora para colocação dessas crianças e adolescentes em famílias adotivas. Hoje, com a nova lei, o processo de destituição demora em média 12 meses, já com o recurso; e só pode participar do processo, os pais da criança e parentes próximos, com os quais a criança ou adolescente convivia e mantinha vínculos de afinidade e afetividade, evitando-se assim a procura por parentes distantes desta criança ou adolescente que sequer conheciam a sua existência.
“É de se destacar ainda, que fica obrigatória a preparação prévia dos pretendentes a adoção, bem como o acompanhamento posterior à adoção pela equipe técnica dos Fóruns. Neste ponto, vale destacar o excelente trabalho já desenvolvido pelos Grupos de Apoio à Adoção de todo Brasil, e que vem sendo reconhecido pelos Juízes das Varas da Infância e Juventude como parceiros neste trabalho” – enfatiza Peterson Santilli, que é advogado, além de Vice-Presidente do ADOTE e também Presidente da Comissão da Infância, Juventude e Adoção da 4ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de São Paulo.
Mudança vem beneficiar
Peterson, explica que ele acredita ser muito cedo para ser analisada de forma concreta, as mudanças criadas pela Lei e que vão trazer efetivas melhoras no ponto de vista prático, especialmente no que dispõe sobre Adoção. Acreditando ainda que se pode esperar e rogar para que elas realmente sejam aplicadas, por conta de, se assim acontecer, trazer grandes benefícios para as crianças e adolescentes.
“Por último gostaríamos de destacar, que não adianta termos legislação tratando sobre o tema adoção, se mantivermos a nossa atual cultura, de que é buscar filhos para os pais. Temos que olhar a questão da adoção sobre o prisma da criança e do adolescente, ou seja, de buscar pais para eles, e com isso garantir o direito de conviverem e crescerem no seio de uma família e de uma sociedade” – frisa.
Refletir
Santilli ainda sente que a Sociedade tem que refletir, pois somente dessa forma se poderá melhorar a situação das crianças e dos adolescentes, hoje institucionalizados, e que a parcela de culpa desta situação seja de todos. “Temos que discutir porque crianças maiores de 05 anos dificilmente são adotadas, porque crianças negras dificilmente são adotadas, porque adolescentes quase nunca são adotados?
A simples existência de uma lei, não vai mudar o que nós provocamos nestes últimos 20 anos de existência do ECA, tal situação só será alterada, quando mudarmos o nosso olhar para todas as crianças e adolescentes” - finaliza Peterson Santilli. |