6/2/2010 16:48:54
COLUNA LEIS QUE NOS DEFENDEM

Auxílio-alimentação integra salário do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o auxílio-alimentação, concedido espontaneamente pelo empregador, integra o salário do empregado, mesmo que haja acordo coletivo ou adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com isso estabelecendo a natureza indenizatória da parcela. O caráter salarial não muda para os empregados que recebiam o benefício antes das novas regras. No caso, uma empresa de eletrificação entrou com recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que confirmou a natureza remuneratória do auxílio-alimentação pago a ex-empregado. Segundo a empresa, a natureza jurídica do benefício foi alterada com o acordo coletivo que vigorou entre 2000/2001 e fixou seu caráter indenizatório. Ainda segundo a reclamante, depois houve adesão ao PAT, que também estabelece natureza indenizatória para o vale refeição. Segundo o Tribunal Regional, o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao salário do empregado há mais de dois anos, quando ocorreu a negociação coletiva e a adesão ao PAT. O TST concordou com o entendimento do Regional, de que a natureza indenizatória do benefício só poderia valer para os empregados admitidos no período de vigência dessas novas regras, negando recurso à empresa e mantendo o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. (AIRR – 860/2002-005-13-40.9)      Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: dep.mendesthame@camara.com.br

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